As autoras eram mulheres, estado civil solteiras, maiores de idade, funcionárias autárquicas. Moveram contra o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários uma ação ordinária, tendo sido reclassificadas no cargo e profissão de tesoureiras auxiliares no padrão "L". O réu resolveu lotar tal cargo na base da movimentação de valores, descumprindo assim o dispositivo legal ao reclassificá-las ao padrão referido, sendo discrepante a reestruturação administrativa. Requereram o decreto do acesso ao padrão "M" do cargo supracitado das autoras, e com a diferença de vencimentos a partir dos efeitos da Lei nº 403 de 1948 até a data em que foram reestruturadas ao padrão "L". O juiz julgou procedente a ação com recurso ex-officio. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento a ambos os recursos
Instituto de Aposentadoria e Pensões dos comerciários (réu)Rua Marquês do Paraná, 28, apartamento 101. Rua Baltazar Lisboa no.52, apartamento 201
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33943
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Dossiê/Processo
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1953; 1955
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara