A autora era mulher de nacionalidade brasileira, estado civil casada, profissão industriária, residente à Rua Martins Lage, 66, Engenho Novo, cidade do Rio de Janeiro. Em 1949 foi aposentada por invalidez. O benefício foi prorrogado até 1954, atingindo os 5 anos necessários para que se tornasse definitivo, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 475, e o Decreto nº 1918 de 27/08/1937, artigo 51. A autora pediu que a ré se abstivesse de praticar atos que pusessem em risco sua aposentadoria adquirida. A ré estava a pedir novos exames médicos, que segundo a autora não poderiam ferir seu direito adquirido. O juiz Marcelo Costa negou a segurança, com custas ex-lege. A parte vencida recorreu através de um agravo de petição junto ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento
Presidência do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (réu)Rua Martins Lage, 66, Engenho Novo, RJ
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Dossiê/Processo
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1957; 1963
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara