33384
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Dossiê/Processo
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1960; 1968
Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
Ao tentar realizar o recolhimento de seus empregados, referente ao mês de julho de 1960, o autor viu seu pagamento recusado. O Instituto recusava-se a receber a importância sem uma taxa suplementar de 1 por cento, mas tal cobrança seria ilegal. Não haveria legislação que regulamentasse tal cobrança. Logo, o autor requereu que um representante recolhesse o valor de Cr$ 17.820,00 referente à contribuição devida, com condenação do réu nos gastos processuais. Deu-se valor causal de Cr$ 20.000,00. A ação foi julgada procedente, com recurso de ofício. O réu apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
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