A autora vem requerer mandado de segurança, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951, contra os diretores do Departamento Nacional da Indústria e Comércio e a Recebedoria do Distrito Federal. A impetrante alegou que ao realizar sua reavaliação do ativo imobilizado, com base na Lei nº 3470, de 28/11/1958, artigos 57 e 83, foi lhe cobrado o imposto do selo, cobrança esta que a autora considera indevida. Contudo, a primeira impetrada impede que a impetrante realize o arquivamento da ata de reunião que contém os acontecimentos da reunião de reavaliação, causando prejuízo a autora. Dessa forma, deseja a impetrante que o primeiro réu arquive a citada ata e que o segundo réu deixe de cobrar o imposto também citado. O mandado de segurança é concedido. Entretanto a União Federal entrou com recurso no Tribunal Federal de Recursos. O processo passou por agravo e foi negado provimento ao recurso da União. O juiz Wellington Moreira Pimentel concedeu a medida liminar e posteriormente, concedeu a segurança. A impetrada recorreu para o TFR por agravo de petição. O Tribunal negou-lhe provimento. A impetrada apresentou recurso extraordinário ao mesmo tribunal que deixou de dar seguimento aos autos em virtude do Decreto-Lei nº 1042, de 21/10/1969
Companhia Brasileira de Produtos em Cimento Armado Casa Sano Sociedade Anônima (autor). Diretoria do Departamento Nacional da Indústria e Comércio (réu). Diretoria da Recebedoria do Distrito Federal (réu)Rua Miguel Couto, 40
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37067
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Dossiê/Processo
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1959; 1970
Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ