Os impetrantes viviam no exterior quando decidiram por transferir seus domicílios e residências para o Brasil. Junto a seus bens pessoais, cada um trouxe consigo um automóvel, mas de diferentes marcas dentre elas, Chevrolet. Os suplicantes tomaram conhecimento de que a inspetoria da Alfândega vinha cobrando sistematicamente o pagamento do imposto de consumo sobre bens trazidos por pessoas que transferissem permanentemente suas residências para o Brasil. Em decorrência do não-pagamento, a Superintendência da administração do porto cobrava o tempo extra em que os veículos ficassem armazenados. Assim, com base na lei n. 1533 de 31/12/1951 e na Constituição Federal, art. 141, parágrafo 24, bem como no decreto n. 8439 de 24/12/1945, os suplicantes impetraram um mandado de segurança a fim de que não lhes seja exigido o pagamento do imposto de consumo sobre os carros de suas propriedade. Houve agravo no TFR e recurso ordinário no STF. O juiz concedeu a segurança e recorreu de ofício. A ré apelou para o TFR, que deu provimento, em parte, aos recursos. Desta forma, o autor interpôs recurso ao STF, que negou provimento. Juiz Jônatas Milhomens
Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (réu). Superintendência da Administração do Porto do Rio de Janeiro (réu)Rua Miguel Lemos, 17 (RJ). Rua Dona Carolina, 83 (RJ). Rua Souza Lima, 245 (RJ)
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Dossiê/Processo
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1961; 1963
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara