Os autores, amparados pela Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, e pela Lei nº 1533 de 31/12/1951, impetraram um mandado de segurançacontra o Sr. Inspetor da Alfândega e Superintendente da Administraçãodo porto do Rio de Janeiro. Os impetrantes trouxeram seus automóveis de uso pessoal no país em que residiam.Porém, o primeiro réu estaria cobrando o ,pagamento de imposto de consumo, tal exigência seria ilegal, pois os veículos eram bens pessoais. Assim os autores solicitaram o desembaraçode seus carros sem o pagamento do referido imposto.Requereram, os demais, que o segundo réu cobrasse apenas po 1º período de armazenagem.O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos e por recurso no Supremo Tribunal Federal.O juiz concedeu a segurança e recorreu de ofício junto ao TFR, que deu provimento ao recurso para cassar segurança. Houve ainda recurso ao STF, que deu provimento ao recurso
Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (réu). Superintendência da Administração do Porto do Rio de Janeiro (réu)Rua Miguel Lemosnº24. Praça Santos Dumont nº140. Avenida Pausteur. Rua Barata Ribeironº 283 (autores)
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Dossiê/Processo
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1961; 1964
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara