Domingos Fernandes, nacionalidade brasileira, estado civil casado, residente na cidade do Rio de Janeiro e funcionário do IAPI impetrou o presidente do mesmo instituto por ato omissivo. A situação consistiu quando o impetrante identificou a não aplicação dos 30 por cento adicionais em seu vencimento, recorrentes de ajustes, e solicitou ao diretor do instituto supracitado a inclusão da taxa adicional. A omissão realizou-se quando o diretor não efetivou o requerimento do suplicante após 30 dias do pedido feito. Tal atitude violou o direito assegurado pela Lei nº 4019, de 20/12/1961. O juiz Sergio Mariano concedeu a segurança e recorreu de ofício. O réu agravou ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento aos recursos, para cassar a segurança
Presidência do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (réu)Rua Ministro Viveiros de Castro, 15 (RJ). Avenida Almirante Barroso, 54 (RJ)
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37253
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Dossiê/Processo
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1963; 1964
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara