Os autores foram demitidos do cargo de guarda civil, e pediram a reconsideração do ato, mas houve o indeferimento. Tal processo administrativo era nulo porque os autores não tiveram direito à defesa, testemunhas e não assistiram os depoimentos. Além do mais, não deve haver demissão quando os envolvidos foram absolvidos no processo criminal. Os autores requereram a reintegração, com pagamentos dos atrasados acrescidos de juros e gastos. Deu-se valor causal de Cr$ 100.000,00. A ação foi julgada procedente recorrendo de ofício. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. A União recorreu extraordinariamente e o Supremo Tribunal Federal deu provimento. O autor embargou e o Supremo Tribunal Federal conheceu e rejeitou-os
Zonder titelrua Moreira Pinto, 160, RJ. rua Indiara, 30, RJ
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25126
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Dossiê/Processo
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1960; 1970
Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara