Trata-se de execução de sentença do STF, na apelação cível 2942. Os autores formavam a Zoroastro Meinick Companhia, organizada a 15/9/1909, para construção de ramal ferroviário, da Estrada de Ferro Victoria a Minas, de Curralinho a Diamantina, pelo Decreto nº 7455 de 8/6/1909. Contratou Sá Carvalho Companhia, empreiteiros gerais, a sub-empreitada do ramal. O valor da construção dos sub-empreiteiros chegou a 5670:129$000 réis. Atribuíram à Estrada de Ferro Central do Brasil a responsabilidade na demora na construção, pois não entregaram os trilhos necessários. Pediram condenação da ré por perdas e danos morais e materiais, lucros cessantes. Foi julgada procedente a liquidação da sentença e estipulada o valor de 255 contos de réis por prejuízos, perdas e danos, 180 contos de réis por despesas extraordinárias e 219 contos de réis por lucros cessantes. O autor pediu que fosse adicionado à liquidação da sentença os juros de mora, o que foi indeferido e o fez agravar para o STF. No entanto, as partes chegaram a um acordo em relação à conta e o Juiz mandou que fosse expedido o precatório. A União Federal embargou o precatório, mas o STF negou provimento ao embargo. A União embargou o acórdão, que foi rejeitado. A autora da causa pediu que fosse expedido novo precatório para o pagamento dos juros no acórdão proferido. Os autos estão inconclusos
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Dossiê/Processo
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1916
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal