36307
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Dossiê/Processo
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1961; 1963
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
Os autores, residentes na Rua Paissandu, 228 e na cidade de Fortaleza, Ceará, alienaram, em favor de Daniel da Silva Souza, José Marques e Ronan Rodrigues Borges, uma área de terras situada na Estrada de Rodagem Rio São Paulo pelo valor de Cr$ 2400000,00. Acontece que, mesmo se tratando de bens havidos por sucessão do inventário de Francisco Canella, o Ministério da Fazenda cobrou-lhes o imposto de lucro imobiliário. Fundamentados no Código Civil, artigo 964, requereram a anulação da cobrança e a restituição da quantia de Cr$ 211645,30. A ação foi julgada improcedente e os autores recorreram ao TFR, que negou provimento ao recurso. Juiz Sérgio Mariano
Sans titre