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              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1961; 1963              
                                    
                  
                  
            Parte de             Justiça Federal de 1º Grau no RJ           
              Os autores, residentes na Rua Paissandu, 228 e na cidade de Fortaleza, Ceará, alienaram, em favor de Daniel da Silva Souza, José Marques e Ronan Rodrigues Borges, uma área de terras situada na Estrada de Rodagem Rio São Paulo pelo valor de Cr$ 2400000,00. Acontece que, mesmo se tratando de bens havidos por sucessão do inventário de Francisco Canella, o Ministério da Fazenda cobrou-lhes o imposto de lucro imobiliário. Fundamentados no Código Civil, artigo 964, requereram a anulação da cobrança e a restituição da quantia de Cr$ 211645,30. A ação foi julgada improcedente e os autores recorreram ao TFR, que negou provimento ao recurso. Juiz Sérgio Mariano
União Federal (réu) 
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