Rua Paranapiacaba, 211, Nova Iguaçu (Rio de Janeiro, RJ). Rua 13, quadra 3, bloco 8, apto 201, Del Castilho (Rio de Janeiro, RJ). Rua Teixeira de Freitas, 314, Niterói (Rio de Janeiro, RJ). Rua Dom Vital, 209. Rua Antunes Garcia, 15

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        Rua Paranapiacaba, 211, Nova Iguaçu (Rio de Janeiro, RJ). Rua 13, quadra 3, bloco 8, apto 201, Del Castilho (Rio de Janeiro, RJ). Rua Teixeira de Freitas, 314, Niterói (Rio de Janeiro, RJ). Rua Dom Vital, 209. Rua Antunes Garcia, 15

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          Rua Paranapiacaba, 211, Nova Iguaçu (Rio de Janeiro, RJ). Rua 13, quadra 3, bloco 8, apto 201, Del Castilho (Rio de Janeiro, RJ). Rua Teixeira de Freitas, 314, Niterói (Rio de Janeiro, RJ). Rua Dom Vital, 209. Rua Antunes Garcia, 15

            Verwante termen

            Rua Paranapiacaba, 211, Nova Iguaçu (Rio de Janeiro, RJ). Rua 13, quadra 3, bloco 8, apto 201, Del Castilho (Rio de Janeiro, RJ). Rua Teixeira de Freitas, 314, Niterói (Rio de Janeiro, RJ). Rua Dom Vital, 209. Rua Antunes Garcia, 15

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              26015 · Dossiê/Processo · 1957; 1963
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              As Gráficas extranumerários mensalistas da Imprensa Nacional contando com mais de 5 anos de serviço, fundamentados na Lei nº 2284 de 09/08/1954, requereram suas equiparações aos funcionários que exercem as mesmas funções mas são efetivas de acordo com a Lei nº 1711 de 28/10/1952. Referem-se aos gráficos da Imprensa Militar e do Gabinete Fotocartográfico. A ação foi julgada improcedente, o autor recorreu da sentença ao Tribunal Federal de Recursos que provimento ao recurso.

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