Rua Petrolândia, 233 RJ. Avenida Teixeira de Castro, 59 RJ. Rua Pinto Guedes, 90 RJ (Autor

Área de elementos

Taxonomía

Código

Nota(s) sobre el alcance

    Nota(s) sobre el origen

      Mostrar nota(s)

        Términos jerárquicos

        Rua Petrolândia, 233 RJ. Avenida Teixeira de Castro, 59 RJ. Rua Pinto Guedes, 90 RJ (Autor

          Términos equivalentes

          Rua Petrolândia, 233 RJ. Avenida Teixeira de Castro, 59 RJ. Rua Pinto Guedes, 90 RJ (Autor

            Términos asociados

            Rua Petrolândia, 233 RJ. Avenida Teixeira de Castro, 59 RJ. Rua Pinto Guedes, 90 RJ (Autor

              1 Descripción archivística resultados para Rua Petrolândia, 233 RJ. Avenida Teixeira de Castro, 59 RJ. Rua Pinto Guedes, 90 RJ (Autor

              1 resultados directamente relacionados Excluir términos relacionados
              37995 · Dossiê/Processo · 1964; 1969
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              Sérgio Barreira Pinto, residente à Rua Petrolândia, nº 223, Aurélio Barradas, Ruas - Residente à Avenida Teixeira de Castro, nº 59 - e Luiz Cláudio Leite Koeler - residente à Rua Pinto Guedes, nº 90 -, todos de nacionalidade brasileira e estado civil casados, são funcionários autárquicos lotados na Administração do Porto do Rio de Janeiro., classificados como engenheiros, nível 4-C, percebendo vencimentos de Cr$ 112.500,00, conforme a Lei nº 4242 de 17/07/1963. Ocorreu que com o Decreto nº 53413 de 17/01/1964, os engenheiros do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis e do Departamento de Obras Contra as Secas passaram a receber os seguintes vencimentos: Cr$185.000,00, Cr$ 220.000,00 e Cr$285.000,00. Os Suplicantes alegaram que os funcionários de qual categoria deveriam ter necesariamente vencimentos iguais e requerem os beneficios à autoridade coatora, mas sem resultado. Assim, com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141, § 24, os suplicantes proporam um mandado de segurança a fim de serem reclassificadas nos termos do Decreto nº 53413 e passaram a perceber vencimentos superiores aos que percebiam. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos. Sentença: Juiz nega segurança impetrada, agravando a parte vencida para o TFR (Relator Ministro Antonio Neder), que negou provimento

              Sin título