A União, em 30 de março de 1964 intentou perante a 2ª Vara da Fazenda Pública a desapropriação do imóvel de propriedade de Livia Ferreira Caire, da qual os suplicantes eram sucessores. O imóvel situava-se na Estrada do Engenho Novo, próximo à Avenida Brasil, e seria destinado ao Ministério do Exércitª De início a suplicada ofereceu pelo imóvel um valor de Cr$ 16.157,78, preço esse que fora encontrado muito anos antes pela Comissão Regional de Escolha de Imóveis do dito Ministériª A suplicante depositou no Banco do Estado Guanabara S/A, um valor de Cr$ 12.926,30. Ao recorrer do valor oferecido a suplicante conseguiu, baseada no laudo do Perito do Juízo, uma indenização de Cr$ 419.434,28. Ao se instaurar a execução a suplicante pediu a correção monetária na forma do estabelecido pela, Lei nª 4.686 de 1965. Mas o juiz prolator do despacho não acolheu o pedido de correção monetária e a suplicada acabou pagando uma indenização menor do que a suplicante esperava. Alegando que diversas decisões judiciais, inclusive do Supremo Tribunal Federal, eram favoráveis ao pagamento da correção monetária, em casos como o dele, o suplicante pediu o pagamento da correção monetária na sua indenizaç㪠O juiz Wellington Moreira Pimentel julgou procedente a ação e recorreu de "ex-offício". A ré apelou desta, e o Supremo Tribunal Federal negou provimento aos recursos. O juiz deferiu o precatóriª
União Federal (réu)Rua Pinheiro da Cunha, 39. Rua Pinheiro da Cunha, 35. Rua Barão do Flamengo, 26 apto 1201. Rua Barão do Flamengo, 26 apto 1101. Estrada do Engenho Novo
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32517
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Dossiê/Processo
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1970; 1974
Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ