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              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1954; 1958              
                                    
                  
                  
            Parte de             Justiça Federal de 1º Grau no RJ           
              As autoras, mulheres, funcionárias públicas, domiciliadas em São Paulo, requerem um mandado de segurança a fim de serem classificadas na letra "O" e receberem o pagamento dos vencimentos atrasados. Alegam que a Corte Suprema reconheceu aos contadores do Imposto de Renda o direito à classificação e inserção no quadro suplementar do Ministério da Fazenda, de acordo com a lei 284 de 28/10/1936. O mandado foi concedido. O juiz recorreu de ofício e a UF apelou. O TFR deu provimento a ambos. Dias, Aguiar (juiz)