Rua Presidente Carlos de campos, n°137, apto 403

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              O autor contava mais de 20 anos de serviço no IAPC como seu funcionário e requereu sua transferência para a carreira de procurador, visto que preenchia os pré-requisitos. O pedido foi negado, e ele teve de aguardar concurso. Após 3 anos, abriu-se concurso, porém o réu autorizou a transferência de 4 servidores em idêntica situação a do autor. O concurso não foi realizado. Existiam 10 vagas e a isonomia não foi respeitada. O requerente computou os juros cabíveis pela malícia do réu, além dos custos processuais. Deu-se valor de causa de CR$1000.000.00. A ação foi julgada improcedente. O autor recorreu, e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso

              Instituto de Aposentadoria e Pensões dos comerciários (réu)