Rua Primeiro de Março, 31 (RJ)

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              42482 · Dossiê/Processo · 1962; 1964
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              A autora, com base na lei 1.533 de 1953 e a Constituição Federal artigo 141, requereu um mandado de segurança contra o ato do réu que exigiu da impetrante, para proceder o arquivamento da ata da assembléia geral extraordinária que decidiu o aumento de seu capital social, realizado pela reavaliação do seu ativo imobilizado, o pagamento do Imposto do Selo lei 3.470 de 1958. Sentença: o juiz da 2a. Vara de Fazenda Pública concedeu a segurança impetrada. No Tribunal Federal de Recursos a decisão sofreu agravo onde os ministros, sob a relatoria do ministro Oscar Saraiva, deram provimento para cassar a segurança

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              13215 · Dossiê/Processo · 1899
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              A autora, sociedade anônima, alegou que havia assegurado na companhia ré, por conta de Machado Monteiro, no valor de 15:000$000 réis, o lúgar nacional Brazil, contra o risco de perda total. O lugar naufragou, soçobrou, na cidade de Saquarema. A suplicante requereu a condenação da suplicada no pagamento de uma indenização. Foi deferido o requerido

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              10483 · Dossiê/Processo · 1921
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              Os autores, baseados no Acórdão nº 2767 do STF, Acórdão nº 144 do STJ do Amazonas e Código Civil, artigo 501, requereram mandado de interdito proibitório para que fosse impedida a cobrança de dívida que pretendia a Procuradoria Geral da Fazenda Pública em razão de suposta falsificação de valores em despachos de importação, alegando que tal dívida não é líquida e certa, Decreto nº 10902 de 20/05/1914, artigo 78. Pedido indeferido e recurso negado pelo Supremo Tribunal Federal

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              17197 · Dossiê/Processo · 1919
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              Os autores, negociante estabelecido no Ceará, e o outro, estebelecido na Paraíba, requereram que os réus recebessem os produto que lhes haviam comprado, algodão em rama e sementes de mamona. A firma suplicada entrou em concordata preventiva e liquidação judicial e, por isso, deveria nomear um fiador idóneo para o pagamento da referida quantia. O juiz deu improcedência do arresto pelos autores do processo e os condenou nas custas. Os autores do processo entraram com um agravo para o Supremo Tribunal Federal, que acordou em negar provimento ao acordão para confirmar o despacho agravado.

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