Rua Primeiro de Março (RJ). Ilha das Cobras (RJ). Rua da Assembléia (RJ)

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              62 · Dossiê/Processo · 1895
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor teve sua lancha abalroada e reclama os necessários consertos e indenização por perdas e danos, pelo tempo em que a lancha ficará fora de uso em virtude de reparos. O réu alega que não lhe cabe responsabilidade pois não houve diligência por parte do condutor da lancha abalroada que não atendeu ao sinal de apito na entrada do canal. Não ficou provado qual das duas lanchas foi causadora do abalroamento e de acordo com o Código Comercial, artigo 750 quando os peritos não puderem identificar o causador do abalroamento as partes arcarão cada uma com seus próprios prejuízos. O juiz condenou o réu através de mandado requisitório a pagar quantia a indenização e as custas processuais.

              Sin título