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              33654 · Dossiê/Processo · 1969; 1972
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              A autora era sociedade anônima industrial estrangeira de nacionalidade Norte-Americana. Alegou que era proprietária da marca GM, conforme o Código de Propriedade Industrial, artigo 71, para designação de seus veículos e suas partes integrantes. O réu, contudo, obteve o registro n. 344641, para a designação da marca GM para seus lubrificantes. O suplicante requereu a anulação do registro pertencente ao réu, referente à marca GM de sua propriedade, e a condenação do réu no pagamento das custas processuais. Em 1969, o juiz julgou a ação procedente. Em 1970 o Tribunal Federal de Recursos, por unaminidade, negou provimento à apelação do réu. Em 1972 a ação foi julgada extinta

              Sem título