Rua Prudente de Moraes,n623. Avenida Vieira Souto

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              O suplicante era sociedade civil estabelecida nesta capital, na Rua Prudente de Morais. Por meio de processo de ação ordinária requereu contra a União Federal, a nulidade do ato ministerial, que considerou a autora como incursa no Imposto de Vendas Mercantis. Tal decisão acarretou a cobrança do valor 44:00Z$000 referentes à venda de bebidas e comidas na cantina do clube, mais encargos e multa. Contudo o Rio de Janeiro Country Clube era uma sociedade civil sem fins lucrativos, por isso a cobrança desse imposto seria lesiva e inconstitucional. A ação foi julgada procedente e o juiz recorreu de ofício. A ré apelou para o Tribunal Federal de Recursos. O TFR negou provimento ao recurso

              Sin título