Os autores, amparados pela Constituição Federal, artigo 141, Parágrafo 24, e pela lei 1.533 de 31/12/1951, impetraram um mandado de segurança contra ato omissivo do presidente do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviço Público, IAPFESP. Os impetrantes teriam direito às vantagens instituídas pelo decreto 51.351 de 30/11/1951, referentes ao Plano de Classificação dos Servidores Civis da União. No entanto, a autoridade ré optou por não dar cumprimento a este dispositivo, violando os direitos líquido e certo dos suplicantes. Requereram, então, que o impetrado cumprisse o Decreto Presidencial, classificando-os na devida forma. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos e por recurso no Supremo Tribunal Federal. Segurança concedida. O réu agravou mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. O réu, então, interpôs recurso extraordinário que não foi conhecido. Jonatas Milhomens (juiz)
Zonder titelRua Prudente de Morais, 493, aptº 402. Praia de Icaraí, 447, aptº 702, Niterói. Travessa Possolo, 30,. Rua Prudente de Morais, 493, aptº 402- fundos. Estrada do Capão, 71, Jacarepaguá
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42756
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Dossiê/Processo
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1962; 1968
Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara