O impetrante, nacionalidade brasileira, estado civil casado funcionário público, propôs um mandado de segurança contra ato praticado pelo Sr. Diretor da recebedoria do Estado da Guanabara, com fundamento na Constituição Federal, artigos 15 e 141 e lei nº 1533, de 31/12/1951; o autor hipotecou um imóvel no qual a Caixa Econômica Federal foi a credora; contudo, o Sr. tabelião recusou-se a lavrar a escritura até que fosse pago o imposto do selo pelo contrato de ,hipoteca.; o autor alegou que tal exigência seria indevida, pois, conforme o decreto-lei nº 6016, de 22/11/1945, a autarquia supracitada gozava de imunidade tributária; destarte, o impetrante requereu a concessão de medida liminar para que a escritura fosse lavrada sem o pagamento do referido imposto; o processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos; o juiz julgou procedente a ação e recorreu de ofício; o réu, então, apelou desta para o TFR, que deu provimento aos recursos
Sin títuloRua Raul Pompéia, 132, apartamento 101. Av. Lineu de PAula Machado, 1019. Rua Rainha Elizabeth Amaro, nº 29, apartamento 203
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43091
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Dossiê/Processo
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1961; 1962
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara