Os autores, ambos de nacionalidade brasileira, pedem que seja impetrado um mandado de segurança, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951, contra o delegado do imposto de renda do Distrito Federal. Os impetrantes questionam o pagamento solicitado pelo impetrado de um imposto sobre o lucro imobiliário. O processo passa por agravo no Tribunal Federal de Recursos. É concedido ao impetrante o direito de vender o imóvel sem o pagamento do imposto sobre o lucro imobiliário. O Supremo Tribunal Federal não conheceu do recurso interposto pela União Federal. O juiz João Fontes de Faria denegou a segurança, os impetrantes recorreram da decisão para o TFR. Foi negado provimento ao recurso. A impetrada interpôs recurso extraordinário no agravo em mandado de segurança para o STF, este não conheceu do recurso. A parte impetrada, interpôs embargos infringentes que foram rejeitados pelo STF
UntitledRua Raul Pompéia, 89 (RJ)
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Dossiê/Processo
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1955; 1961
Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara