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              39085 · Dossiê/Processo · 1950; 1952
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os suplicantes, amparados pela Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, e pelo Código de Processo Civil, artigo 319 e seguintes, impetraram um mandado de segurança contra a ré por apreender os automóveis importados pelos impetrantes. Em virtude do pedido do Procurador o juiz José Dias Aguiar determinou que se procedesse a conversão em renda ordinária das quantias porventura depositadas com direitos em dobro a que se refere a lide.

              Sans titre