Os autores, todos de nacionalidade brasileira, estado civil casado, conferentes do APRI, impetram mandado de segurança contra o réu, nos termos da Lei 1533/51; os impetrantes alegam que são funcionários admnistrativos do Porto do Rio de Janeiro autarquia com personalidade Jurídica e foram demitidos, apesar de xxxxxxxxxx da comissão de inquérito em relação aos autores; o que é ilegal segundo o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União artigo 217; Assim, visto que os suplicantes não receberam qualquer indenização, requerem Concessão liminar de medida para a subreintegração aos seus cargos e o pagamento dos seus vencimentos relativos ao tempo em que estiveram fora ilegalmente; o juiz negou a segurança impetrada; houve recurso junto ao TFR, que negou provimento ao recurso.
UntitledRua Real Grandeza, nº53/201 - Rio de Janeiro (autor). Avenida Rodrigues Alves, 20 (réu). Rua Iracema , nº 676 - Rio de Janeiro (autor). Rua Mar de Espanha, nº 17/202 - Rio de Janeiro (autor). Rua da América, Bloco Rio Grande do Norte / 608 - Rio de Janeiro (autor)
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41462
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Dossiê/Processo
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1960; 1961
Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara