Maria de Lourdes Oliveira Lebrinha propôs ação ordinária contra Miguel Bedran e sua mulher Elyette de Lima Bedran, e Manoel Marques Cariam. Há cinco anos a autora era locatária de apartamento de Miguel Bredan, mas estava em débito de três meses. A autora recebeu notificação de Manoel Marques Caria para que desocupasse o imóvel em noventa dias, mas a inquilina não foi notificada pelo primeira réu sobre a intensão de venda. Isso feria a Lei nº 3912 de 03/07/1961. Dessa maneira, a autora desejou o direito á aquisição do imóvel pelas mesmas condições oferecidas ao comprador, sende que este deveria receber a devolução do valor pago. Declarou não saber a quem pagar o débito dos aluguéis. Dá-se valor de causa de Cr$ 100.000.00. A ação foi julgada procedente. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recurso, que negou provimento.
Sans titrerua Sá Ferreira, 228, RJ. rua Dona Luzia, 11, RJ
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32773
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Dossiê/Processo
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1962; 1966
Fait partie de Justiça Federal de 1º Grau no RJ