Os impetrantes, funcionários do Conselho Nacional de Pesquisas, pela Lei nº 4019, de 20/12/1961, os funcionários públicos federais e autárquicos teriam direito a uma diária na base de até 1/30 dos respectivos vencimentos pelo efetivo exercício em Brasília. Tais diárias seriam absorvidas na razão percentual no valor de 30 por cento dos aumentos e reajustamentos dos vencimentos. Contudo, a autoridade coatora não toma nenhuma providência para determinar a incorporação ao seu vencimento da parcela correspondente de 30 por cento, xxxxxxxxxxxxx a partir de 20/12/1961. Assim, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24. Os suplicantes propuseram um mandado de segurança para anular o ato omissivo da impetrada para assegurar o referido direito ao benefício. Houve agravo de petição no Tribunal Federal de Recursos. O juiz concedeu a segurança impetrada. No TFR os ministros julgaram agravo de petição dando provimento para cassar a segurança unanimamente
Presidência do Conselho Nacional de Pesquisas (réu)Rua São Francisco Xavier, 342, (RJ) (autor). Rua Almirante Pereira Guimarães, 17, (RJ) (autor). Rua Professor Gabizo, 258, (RJ) (autor). Rua Barcelano, 510, (RJ) (autor). Rua Benjamin Batista, 204, (RJ) (autor)
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40648
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Dossiê/Processo
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1964; 1967
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara