Os suplicantes, amparados pela Lei n. 1533 de 31/12/51 em conjunto com o código de processo civil, artigo 319 e seguintes, impetraram mandado de segurança contra a Diretoria Regional do Imposto de Renda por cobrança ilegal de tributo. Os impetrantes obtiveram por herança o imóvel na Rua Visconde de Itamarati e, desejando vendê-lo para terceiros, foram impedidos de realizar a transação pela exigência, por parte da impetrada, do pagamento do imposto sobre lucro imobiliário, configurando-se numa ilegalidade pois tal taxa é inaplicável quando se trata de imóvel herdado. O mandado passou por agravo no TFR. Segurança concedida. A União Federal agravou mas o TFR negou provimento. A União Federal, então, interpôs Recurso Extraordinário que não foi conhecido. A União Federal embargou mas o STF rejeitou-os. Juiz Elmano Martins da Cruz
Diretoria Regional do Imposto de Renda (réu)Rua São Francisco Xavier, 898. Rua Cardoso Júnior, 22. Rua Coelho Neto, 74. Rua Hilario de Gouveia, 88. Rua Luiz Beltrão, 115
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Dossiê/Processo
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1956; 1961
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara