A autora, estabelecida na Rua Barão de São Felix, 112, alegou que um veículo de sua prorpiedade dirigia-se ao Jockey Club. Tendo esta que passar pela linha da Estrada de Ferro Central do Brasil, foi aberta pela guarda a passagem. Porém, quando o autor estava passando foi avistado por este o expresso CR4. Tal fato levou a um desastre, escapando somente o cocheiro e os animais de tração. A autora, alegando irresponsabilidade do guarda, requereu pagamento do valor de 2:000$000 réis, referente ao veículo despedaçado e 30:000$000 réis diários, contados desde o dia do desastre, referente aos lucros cessantes. Ação julgada procedente. A União apelou e o STF deu provimento, reformando a sentença somente quanto ao valor a ser pago
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Dossiê/Processo
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1908
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal