38027
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Dossiê/Processo
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1959; 1961
Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
Os suplicantes realizaram contrato de locação do imóvel sito à Rua 13 de Maio com a Caixa Econômica Federal, portanto estariam isentos do pagamento do Imposto do Selo. Contudo, a diretoria da Recebedoria do Distrito Federal exigiu tal pagaemnto, o que configuraria ilegalidade que justificava o mandado de segurança impetrado. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Jorge Salomão julgou procedente o pedido e concedeu a segurança. No TFR os ministros julgaram o agravo em mandado de segurança, e por maioria de votos negaram provimento, sob a relatoria do ministro Djalma da Cunha Mello
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