Rua Santa Luiza.no. 732, sala 1.101

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              31163 · Dossiê/Processo · 1958; 1961
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              O réu era locatário de salas do Edifício Aristides Casado, à Rua Santa Luiza, 732, e teria de deixar o imóvel em função de decisão do Conselho Diretor do autor, que determinava exclusividade de prédio à utilização da autora. O réu ainda fazia sublocação desautorizada. Pediu-se despejo judicial. O juiz julgou procedente por sentença o despejo de réu e demais ocupantes, em 30 dias. Houve apelo para o Tribunal Federal de Recursos. Negou-se provimento aos recursos

              Sin título