O autor alugou ao suplicado o imóvel para fins não residenciais na Avenida Presidente Vargas, 417, salas 1006, 1007 e 1008, por prazo indeterminado através do aluguel mensal no valor de Cr$ 2.350,00. Terminado o prazo contratual, a locação passou a ser amparada pelas leis do inquilinato. Houve um aumento no valor de aluguel autorizado pelo Decreto-Lei nº 9760. O suplicado recebeu do suplicante aviso de que o aluguel seria de Cr$ 29.094,70 da sala 1006 e Cr$ 55.482,80 para as salas 1007 e 1008. O autor pediu o despejo do suplicado pelo não pagamento do valor de Cr$ 84.577,50, correspondentes ao aluguel de dezembro de 1963, mais o pagamento dos custos do processo. A ação de consignação em pagamentofoi julgada procedente, e improcedente a de despejo. O autor apelou, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
Sin títulorua Santa Luzia, 173
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31871
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Dossiê/Processo
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1964; 1968
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
27804
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Dossiê/Processo
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1959; 1964
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
O suplicante, entidade autárquica, requereu ação de despejo contra a suplicada que sublocou ilegalmente o imóvel de sua propriedade localizado na Rua Silva Castro, 61. O juiz julgou procedente a ação. Inconformada, a ré apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. Desta forma, a ré interpôs recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, que não conheceu do recurso
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