Rua Santa Luzia,173. rua São José, 50

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              31681 · Dossiê/Processo · 1962; 1967
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              O autor, entidade autárquica, havia alugado ao réu o imóvel localizado na Praça Engenho Jardim, 22. Como o suplicado sublocou o apartamento, o suplicante requereu a desocupação do imóvel, por ser a sublocação um ato proibido pelo contrato de locação. Em 1963 o juiz Felippe Augusto de Miranda Rosa julgou procedente a ação. Em 1964 o Tribunal Federal de Recursos, por maioria dos votos, negou provimento ao recurso do réu. Em 1960 o Tribunal Federal de Recursos rejeitou os embargos do réu

              Instituto de Aposentadorias e Pensões dos Empregados de Transportes de Carga (autor)