Rua Santa Luzia, 798 (RJ)

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              23638 · Dossiê/Processo · 1948; 1957
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              A autora tinha sede no Rio de Janeiro à Rua Santa Luzia, 798, Rio de Janeiro. Sua declaração de Imposto sobre Lucros Extraordinários do exercício de 1945 chegava ao valor de Cr$ 395.581,90. A Delegacia Regional do Imposto de Renda do Distrito Federal julgou a necessidade de mais Cr$ 395.563,80, e ainda recebeu multa de mora de Cr$ 79.112,80, como se tivesse reclamado fora do prazo legal. Pediu-se anulação de decisão da Delegacia referia e anulação de decisão da Junta de Ajuste de Lucros Extraordinários, com restituição de depósito. O juiz Alcino Pinto Falcão julgou a sentença procedente. Parte ré apelou para o Supremo Tribunal Federal que deu, em parte, provimento para excluir os juros de mora

              Sem título