Rua Santa Luzia, 799

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              26037 · Dossiê/Processo · 1973; 1974
              Fait partie de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              A autora, a fim de desenvolver suas obras de construção civil, instalou uma central de contrato, que distribui o concreto pelas obras da cidade. A Delegacia Regional da Receita Federal e a Procuradoria Regional da Fazenda Nacional queriam fazer incindir o imposto sobre produtos industrializados sobre tal produto e pretendia que a cobrança se realizasse a partir de 01/01/1965, liquidando-se o débito com multa de 100 por centª A autora alegou, para não pagar o imposto, que o concreto nunca havia sido considerado tributado, que o concreto utilizado para obras do sistema de pré-fabricação gozava de uma isenção criada pela Lei nª 4864, artigo 31 e que não existe operação econômica de industrialização, já que o material usado é de sua propriedade, não existndo venda de materiais a terceiros. Pediu a anulação da exigência do pagamento do impostª A ação foi julgada improcedente. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recursos declarou o recurso prejudicado

              Sans titre