A autora Companhia Colorau, industrial, requereu uma ação de nulidade de patente. A autora era proprietária da patente de 13/12/1922 relativa à aplicação de sementes de urucum com base de temperos e condimentos. Em 29/10/1923, houve a concessão de auto privilégio a Marti Pacheco e Companhia, estabelecida na Rua do Mercado, 20. Em 27/06/1924, o juiz rejeitou a exceção de incompetência oposta pelo réu. Em 07/07/1924, houve agravo da sentença, que em 12/07/1924 foi mandada para o Egrégio Supremo Tribunal Federal pedindo a absolvição. Em 04/04/1927, o juiz considerou não agravável a decisão de indeferimento do pedido de absolvição da instância e condenou o réu, agora suplicante, ao pagamento das contas. O processo chegou ao Supremo Tribunal Federal na forma de uma Agravo de Petição em 1924, sendo agravante a Companhia Marti Pacheco e agravado Companhia Colorau Sociedade Anônima
Companhia Colorau Sociedade Anônima (autor). Companhia Marti Pacheco (réu). União Federal (réu)Rua Santo Cristo, 167 (RJ). Rua do Mercado, 20 (RJ). Rua General Câmara, 20 (RJ)
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8398
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Dossiê/Processo
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1924
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal