rua Senador Dantas, 45 B, 6º. Andar. rua da Candelária, 9 5º. Andar

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              A autora tinha sede na cidade do Rio de Janeiro, na Rua de Santo Amaro, 80, e propôs uma ação ordinária de invalidez do ato expropriatório decorrente do Decreto nº 15625 de 22/05/1944, pelo qual a ré foi desapropriada de uma área do terreno sito na Rua Carlos Seidl, 138 a 150, de propriedade da autora, para instalação dos estaleiros de construção das embarcações destinados ao serviço de navegação entre a cidade do Rio de Janeiro, Niterói e ilhas da Baia de Guanabara. Na ação de desapropriação, proposta pela ré no juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública, não era possível à expropriada o exame de existência da utilidade ou necessidade pública, e da ocorrência de outros motivos de invalidez do ato declaratório, ou qualquer questão excedente do campo das nulidades processuais, cabendo esse encargo à ação direta. A autora pleiteava a anulação da desapropriação para o terreno, que não teve o fim a que foi destinado. A autora pediu a anulação do ato exproprietário, e a devolução dos imóveis expropriados, mais o pagamento dos custos do processo

              Real e Benemérita Sociedade Portuguesa de Beneficência (autor). Frota Carioca Sociedade Anônima (réu)