As duas notas falsas no valor de 50$000 réis e valor de 10$000 réis foram apreendidas no momento em que o acusado tentava pagar em um botequim, uma garrafa de cerveja. Ele era de nacionalidade português, estado civil casado, analfabeto, profissão carpinteiro e residente na Rua Senador Eusébio São citados: Código Penal, artigo 13 e a Lei nº 2110 de 30/09/1909. A denúncia foi recebida e o réu julgado culpado dos crimes
Ministério Público (autor)Rua Senador Euzébio (RJ)
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Trata-se de inquérito policial relativo à introdução de nota falsa, de um determinado valor, no mercado. A referida nota foi apreendida em posse do réu, nacionalidade portuguesa, estado civil casado, negociante, residente na Rua da América, cidade do Rio de Janeiro, que alegava tê-la recebido de seu inquilino como pagamento do aluguel do imóvel de sua propriedade. O juiz determina o arquivamento do processo. A Justiça Federal possuía a mesma representatividade do Ministério Público. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito
Justiça Federal (autor)