Rua Soldado Waldel Sarmento, 216 (RJ). Avenida Londres, 354 (RJ). Avenida Graça Aranha, 35

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              37515 · Dossiê/Processo · 1963; 1966
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              As impetrantes, ambas de nacionalidade brasileira, estados civis casadas, são enfermeiras diplomadas do IAPTEC, classificados na classe G do quadro permanente. Achando-se em pleno exercício de suas funções, foram convidadas a optar aonde trabalhariam exclusivamente, visto que as impetrantes desempenhavam a profissão em outros hospitais do governo, no prazo de 120 dias, com término em 13/11/1961. Contudo, antes do prazo terminar, as impetrantes foram dispensadas de suas funções antes do prazo estabelecido e, segundo as suplicantes, ilegalmente, pois haviam adquirido estabilidade funcional. Nestes termos, as impetrantes propuseram um mandado de segurança a fim de que tenham permissão para exercer o direito de opção, caso optem a favor das funções no instituto coator, não sejam violentadas quanto aos seus vencimentos. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz José Edvaldo Tavares denegou a segurança, a impetrante recorreu para o Tribunal Federal de Recursos, que negou-lhe provimento

              Sin título