Rua Souza Lima, 245/801, RJ. Praia do Flamengo, 144/12º, RJ. Rua Miguel de Frias, 266, RJ. Rua Joaquim Nabuco, 226/502, RJ. Avenida Atlântica, 2266/902, Copacabana, RJ (autores)

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        Termos hierárquicos

        Rua Souza Lima, 245/801, RJ. Praia do Flamengo, 144/12º, RJ. Rua Miguel de Frias, 266, RJ. Rua Joaquim Nabuco, 226/502, RJ. Avenida Atlântica, 2266/902, Copacabana, RJ (autores)

          Termos equivalentes

          Rua Souza Lima, 245/801, RJ. Praia do Flamengo, 144/12º, RJ. Rua Miguel de Frias, 266, RJ. Rua Joaquim Nabuco, 226/502, RJ. Avenida Atlântica, 2266/902, Copacabana, RJ (autores)

            Termos associados

            Rua Souza Lima, 245/801, RJ. Praia do Flamengo, 144/12º, RJ. Rua Miguel de Frias, 266, RJ. Rua Joaquim Nabuco, 226/502, RJ. Avenida Atlântica, 2266/902, Copacabana, RJ (autores)

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              39221 · Dossiê/Processo · 1961; 1962
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              De regresso de viagem ao exterior, os impetrantes trouxeram automóveis usados, sendo cobrados ilegalmente sobre o Imposto de Consumo, de acordo com o item IV do artigo 1 do Decreto nº 43028 de 09/01/1958, que regulamentou os artigos 17 e 56 da Lei nº 3244 de 1957. Também foram cobrados por mais de um período de armazenagem, o que seria ilegal, conforme o Decreto nº 8439 de 24/12/1945. Assim, requereram a concessão de medida liminar para que a mercadoria fosse liberada sem o pagamento de nenhuma taxa. O juiz Jônatas Milhomens concedeu a segurança, com recurso de ofício. A ré agravou, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento

              Sem título