28679
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Dossiê/Processo
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1947
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
Os autores eram negociantes estabelecidos em São Luiz, estado do Maranhão e habilitaram-se como credores da ré no valor de Cr$ 534,50, crédito esse proveniente de mercadorias extraviadas a bordo de seus navios. Os suplicantes declararam aceitar os árbitros nomeados e a decisão final proferida por eles como irrecorrível. O juiz deferiu o requerido
J. Cardoso e Companhia (autor). Companhia Nacional de Navegação Costeira (réu)