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              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1962; 1966              
                                    
                  
                  
            Parte de             Justiça Federal de 1º Grau no RJ           
              A autora tinha sede na cidade do RJ à Rua Teófilo Otoni, 52. Disse ter isenção fiscal de Impostos de Importação e Impostos Federais, por força de contratos com a União, e do Decreto 16776 de 16/01/1925. Reclamou do Imposto Único sobre Combustíveis pela Lei Constitucional nº 3, e de sua cobrança pela Petrobrás. Pediu o reconhecimento de sua isenção do Imposto Único na importação de óleo combustível. O juiz Felippe A.M. Rosa concedeu a segurança, a União agravou da decisão para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento para cassar a segurança.
Companhia Brasileira de Usinas Metalúrgicas (autor). Diretoria de Rendas Internas do Tesouro Nacional (réu). Presidência da Petróleo Brasileiro S.A. Petrobrás (réu) 
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