Lucio Gonçalves de Lamare propõe ação ordinária contra Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. O autor e sua mulher transferiram direito, ação e senhorio de pavimentos de um edifício a ré, pelo valor de 25.500.000,00 cruzeiros. Na ocasião recebeu o valor de 4.250.000,00 cruzeiros e o resto seria pago mediante recibo. O autor pagou .................. no valor de 1.275.000,00 cruzeiros, débito hipotecário do IAPI de 2.262.237,00 cruzeiros e lucro imobiliário. O réu não pagou o resto do valor e dá ao ator responsabilidade de desocupar os pavimentos. O autor visa compelir ao réu que tome ações no sentido de desocupar os imóveis dentro de 20 dias,sob multa diária de 10.000,00 cruzeiros, além de custas processuais. Dá-se valor de causa de 500.000,00 cruzeiros. O juiz José Julio Leal Fagundes julgou improcedente a ação. O autor, inconformado, apelou desta para o TFR, que deu provimento ao recurso. Então, o réu ofereceu embargos que foram recebidos por tal Tribunal
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (réu)Rua Toneleiros, 154 (rj)
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30303
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Dossiê/Processo
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1957; 1959
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara