O impetrante, estado civil casado, economiário, residente na Avenida Marechal Floriano nº 18, e litisconsortes impetraram mandado de segurança contra ato da suplicada, que exigiu o pagamento de selo proporcional em dobro sobre a compra de automóveis adquiridos pelos autores com auxílio da Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro através de contrato de financiamento. Alegaram que tal exigência era ilegal em contratos em que uma das partes fosse autarquia federal conforme a Constituição Federal artrigo 15 § 5º e artigo 31 letra a, e Decreto nº 24427 artigo 2º. O juiz Sergio Marianao concedeu a segurança e recorreu de ofício, custas ex-lege. A parte vencida agravou junto ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento in totum.
Zonder titelRua Toneleros nº 194, apt 201. Rua Carlos Góis nº 380 apt 101. Rua Barata Ribeiro nº 739 apt 902 (autores)
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37877
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Dossiê/Processo
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1964; 1966
Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara