Rua Triunfo no. 33. Rua Duvivier no. 21 apartamento 404. Corpos do Jordão - São Paulo

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              34340 · Dossiê/Processo · 1953; 1957
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Com fundamento na Constituição Federal de 1946, artigos 141 e 24, os autores requereram que lhes fosse outorgada a escritura a que se obrigaram, sem o prévio pagamento do imposto empregando. O Imposto de Lucro Imobiliário por Lei não era devido, em se tratando de terrenos foreiros. O juiz denegou a segurança impetrada. Os autores, inconformados, agravaram desta para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento para que houvesse nova sentença. Em nova sentença, o juiz concedeu a segurança com recurso de ofício. A União também agravou para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso

              Diretoria da Divisão do Imposto de Renda (réu)