A autora, por seu proprietário Américo Duarte da Cruz, era concessionária de diversas linhas de ônibus, mediante contrato com a Inspetoria de Concessão da Prefeitura, que instituiu que se mantivesse para cada linha um certo número de carros, com horários e itinerários previamente determinados, assim como o número de passageiros. A falta de cumprimento era punida com multa no valor de 20$000 réis. Acontece que a Inspetoria de Tráfego entendeu que ela deveria fazer a fiscalização, aplicando-lhe multas com ameaça de apreensão dos veículos. A autora requereu um mandado proibitório contra tal ato, alegando infração do Regulamento da Inspetoria de Tráfego, artigos 232 e 382. O juiz deixou de conceder a medida requerida
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Dossiê/Processo
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1934
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal