22898
·
Dossiê/Processo
·
1896
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal
Os autores, fabricantes de bebida alcoólica estabelecidos na rua Uruguaiana, 31, requerem, na fora da lei 221 de 20/11/1894, artigo 13, um mandado proibitório contra o Decreto 2253 de 06/04/1896 que decretou a cobrança do Imposto de Consumo de bebidas fabricadas no país a que se refere ma Lei 359 de 30/12/1895, artigo 1. Alegam que o decreto inflige a Constituição Federal, artigo 9 na qual apenas os estados podem instituir imposto sobre indústrias e profissões. Afirmam que sofrem com a acumulação de tributos e que se está anulando o Código Comercial. O mandado proibitório foi expedido. Tal despacho foi embargado. O juiz, em último despacho, tornou nulo todo o processado e condenou o autor nas custas
Amaral Cruz & Companhia (autor). União Federal (réu)