O suplicante, ao prestar o serviço militar obrigatório foi julgado fisicamente incapaz por ser portador da moléstia lepra, recebendo o certificado de isenção do serviço militar. O suplicante queria ser considerado como revertido ao Exército e ser reformado por invalidez na graduação de sargento e assegurar o pagamento dos vencimentos, vantagens e da diária de asilado. O juiz Carlos Gualda julgou procedente a ação com recurso de ofício. Tanto o autor quanto a ré apelaram desta para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento à apelação de ofício e a da ré, prejudicando à do autor. A ré ofereceu embargos, que foram aceitos. Ainda não se conformando, a União, ré, interpôs recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, que foi indeferido. Desta forma, a ré agravou de instrumento ao STF, mas foi negado seguimento a tal recurso
UntitledRua Valverde, 175
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Dossiê/Processo
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1964; 1971
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