Professores militares propõem ação ordinária contra União Federal. Os autores tiveram de passar para reserva remunerada, a fim de exercerem o magistério na plenitude. A lei 2290 de 1910 equiparou professores militares aos professores dos Institutos Civis de Ensino Superior. Apesar de aos professores civis o valor de 8.400,00 cruzeiros ser devido, após 3 aumentos, os autores permanecem recebendo o valor de 2.850,00 cruzeiros. Autores requerem a diferença no valor de 5.550,00 cruzeiros, atrasados, juros e gastos processuais. Dá-se valor causal de 100.000,00 cruzeiros.O juiz Orlando de Mendonça Moreira julgou a ação improcedente. Houve apelação para o TFR, que negou provimento ao recurso. Houve recurso Extraordinário, o qual foi conhecido pelo STF, mas foi-lhe negado provimento
União Federal (réu)Rua Visc. de Cabo Frio, 14. Rua Visc. de Cabo Frio, 14. Rua Wenceslau , 14. Rua 24 de maio, 551. Rua Grajaú, 22 apto 201. Praça André Rebouças, 13
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              Dossiê/Processo            
                      
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                1952; 1968              
                                    
                  
                  
            Parte de             Justiça Federal de 1º Grau no RJ           
               
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