O suplicante, brasileiro, casado advogado, residente na Cidade do Rio de Janeiro, quando dirigia seu automóvel, marca Vanguard, no cruzamento da Rua Teodoro da Silva com a Rua Souza Franco teve seu veiculo violentamente colidido por um veiculo de propriedade do suplicado. O suplicante teve seu automóvel com avarias valor total CR$ 96.785,00, em decorrência do acidente, além de diversos ferimentos. Alegando, que além dos prejuízos relativo ao carro, o suplicante teve sua campanha a vereador, pelo PSD, Prejudicada e ficou impossibilitado de exercer suas atividades profissionais, somando prejuízo no valor de CR$ 1.000.000,00 e pede indenizações de CR$ 96.785,00, relativo à reparação do veiculo, Cr$ 16.000,00 relativo à depreciação do mesmo, CR$ 85.000,00 relativo aos custos com automóvel de aluguel que teve que recorrer, CR$ 21.074,00 relativo às despesas na época em que teve internado na Clinica São Bento, CR$ 84.000,00 relativo a despesas médicas e CR$ 1.000,00 relativo a prejuízos profissionais. inicio 23/08/1960 fim 07/07/65 Sentença O juiz julgou improcedente a ação e recorreu de oficio. Houve apelação para o Tribunal Federal Regional, que julgou prejudicadas as apelações.
Sans titreRua Visconde da Silva nº. 135 Rio de Janeiro
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35925
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Dossiê/Processo
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1960; 1965
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara